Da Assessoria do dep. Carlos Brandão
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| Dep. Carlos Brandão (PSDB). |
Brasília – Atualmente, o Estatuto das Licitações faculta à administração pública realizar licitação na localidade onde se situa a repartição interessada, mesmo quando o objeto da licitação consiste na execução de obra, na prestação de serviço ou no fornecimento, na alienação ou no aluguel de um bem em Município distinto. A única determinação aplicável a essa hipótese consiste na publicação de avisos em jornal diário de grande circulação no estado ou em jornal de circulação no município ou na região onde será realizada a obra.
Mas um projeto de autoria do deputado federal Carlos Brandão (PSDB-MA) altera a Lei 8.666/93. Ele propõe que toda licitação efetuada em município distinto daquele onde será realizada a obra, a administração proverá meios que viabilizem a participação dos interessados residentes ou sediados nesse município, sem que tenham que se afastar do mesmo.
Segundo Brandão, o modelo atual inviabiliza a participação de empreendedores de pequeno porte, que não podem se afastar de suas atividades rotineiras e, muito menos, arcar com os custos de deslocamento e estadia em outras cidades e até em outros estados.
O parlamentar cita como exemplo a Concorrência nº 019/2009, da Caixa Econômica Federal, que, embora tivesse por objeto a permissão para comercializar loterias em cidades do Maranhão, foi realizada em Recife. “A maioria de pequenos empreendedores residentes em municípios como Cajapió e Graça Aranha não tem condições de se deslocar sequer até São Luís, no próprio Estado. Muito menos até Recife, no Estado de Pernambuco”, critica.
Para ele, a administração acaba celebrando contratos em condições desfavoráveis tanto no aspecto econômico quanto em termos de qualidade de atendimento ao público usuário de seus serviços. “O contratado pode nem conhecer a realidade do município onde vai atuar. A exigência de deslocamento de interessados até outras cidades ou estados é contrária aos interesses não apenas dos pequenos empreendedores locais, como também de toda a comunidade e da própria administração”, justifica.


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