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terça-feira, 25 de outubro de 2011
segunda-feira, 28 de março de 2011
STJ fixa em cinco anos prazo para Fisco cobrar débito
| Tributário - Processo Adm Tributário |
| Escrito por Alexandre Alcantara |
| Qua, 23 de Março de 2011 11:17 |
| por Maíra Magro | Valor Econômico 22/03/2011 A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o prazo para que o Fisco entre com uma ação de cobrança de créditos tributários é de cinco anos após a constituição desses valores - e não cinco anos e seis meses, conforme estipula a Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830, de 1980). A decisão chamou a atenção das empresas, até então confusas quanto ao momento em que poderiam sofrer autuações fiscais. Embora o julgamento tenha sido interpretado por alguns advogados como um ponto final na discussão, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que irá analisar a viabilidade de um recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF). O motivo da confusão é a divergência apontada nos prazos de prescrição previstos no Código Tributário Nacional (CTN) e na Lei de Execução Fiscal (LEF). O artigo 174 do CTN estabelece que "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". Já o artigo 3º, parágrafo 2º da LEF estabelece que a inscrição na dívida ativa suspende o prazo de prescrição por 180 dias. Isso gerava o entendimento de que o prazo total de prescrição seria de cinco anos e meio. Na semana passada, a Corte Especial do STJ afastou essa interpretação, ao declarar a inconstitucionalidade do dispositivo da LEF no que diz respeito aos créditos tributários. O relator foi o ministro Teori Albino Zavascki. "O tribunal já havia entendido que apenas leis complementares, como é o caso do CTN, podem regulamentar matérias relativas a prescrição e decadência tributárias", afirma o advogado Luiz Eugênio Severo, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados. Como a LEF é uma lei ordinária, ela não poderia modificar as previsões do CTN. Para os ministros, no entanto, o prazo de cinco anos e seis meses continua valendo para os créditos não tributários cobrados em execução. De acordo com advogados tributaristas, existem muitos casos de autuações feitas durante esse período de 180 dias após o prazo de prescrição definido no CTN. O advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes & Sawaya, aponta, contudo, que já existiam precedentes da Justiça estabelecendo que a regra válida é a dos cinco anos. "Mas ainda não havia clareza para os contribuintes, o que gerava insegurança", afirma. Por conta dessa dúvida, a PGFN chegou a baixar uma orientação interna para que os procuradores não se valessem desses 180 dias extras para ajuizar ações. "Mas, para casos pretéritos a essa orientação, vamos estudar a viabilidade de entrar com recurso extraordinário no STF ou apresentar recursos individuais", diz o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller. De acordo com ele, se o órgão concluir que não há possibilidades de modificar esse entendimento na Corte suprema, os procuradores serão orientados a não interpor recursos de decisões semelhantes. Um segundo aspecto importante analisado pela Corte Especial do STJ é o momento em que a prescrição se interrompe com a ação do Fisco. Os ministros entenderam que, para processos anteriores a junho de 2005, a prescrição só para de correr a partir do momento da citação pessoal do devedor. Para processos posteriores a essa data, o ato que interrompe a prescrição é o despacho do juiz que ordena a citação - como determinado pela Lei Complementar nº 118, editada naquele ano. A regra foi modificada com a percepção de que, com frequência, o devedor não era encontrado para citação e o prazo prescricional continuava correndo, com prejuízos para o Fisco. |
sábado, 26 de março de 2011
Caos no Aeroporto de São Luís
Do G1:
Parte do estacionamento do Aeroporto Internacional de São Luís está servindo de sala de espera de embarque de passageiros. O aeroporto foi interditado na segunda-feira (21) sob risco de desabamento da cobertura metálica da área. O local está fechado para manutenção e o prazo para conclusão da obra é de 150 dias, segundo a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
Ainda de acordo com a Infraero, cerca de quatro mil pessoas circulam pelo local diariamente. A média de pousos e decolagens de aviões no aeroporto chega a 25 por dia.
Durante o período da obra, tendas vão servir de terminal improvisado. A Infraero disse que vai providenciar refrigeração para os locais depois da reclamação de usuários. Banheiros químicos estão foram providenciados.
A Infraero informou que os passageiros que chegam e saem do aeroporto são direcionados para o antigo local de embarque e desembarque, onde hoje funciona a administração da empresa. A área interditada é nova e foi recentemente inaugurada para os usuários. O risco de desabamento foi identificado pelo acúmulo de água no forro do teto. Clique e assista a reportagem de Honório Jacometto:
terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
Buraco na ponte da cidade de Itapecuru-Mirim
PRF alerta motorista, principalmente de veículos pesados, para não passarem pelo local.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deslocou uma equipe para a cidade de Itapecuru-Mirim (a 108 km da capital), nesta terça-feira, para analisar um buraco na ponte que liga a cidade a estrada e que passa por cima do Rio Itapecuru.
Não só o município, mas a ponte é a principal ligação para as demais cidades do baixo Parnaíba, como Vargem Grande, Chapadinha, Anapurus, Brejo, Santa Quitéria, São Bernardo, Magalhães de Almeida, Tutóia e Araioses. A ponte fica no Km 209, na BR- 222.
A Polícia Rodoviária informou em nota, que as lages de sustentação estão cedendo. Placas de sinalização estão sendo colocadas, assim como quebra-molas em cada lado da ponte. O tráfego encontra-se em meia pista.
Segundo o DNIT – Orgão responsável pela manutenção das rodovias federais – é recomendável que veículos pesados não passem pelo local. Caso o tráfego seja bloqueado, a alternativa seria a MA-020 que liga os municípios de Vargem Grande à Coroatá, aumentando seu percurso em até 60 quilômetros e com um complicador, pois a estrada não é asfaltada, dificultando a trafegabilidade.
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| Ponte sobre o Rio Itapecuru trecho perigoso |
segunda-feira, 31 de janeiro de 2011
Auto Viação Regresso (Progresso)
Em pleno século XXI, empresa de ônibus negar-se em vender passagem para cidades pequenas, isso aconteceu ontem na cidade de Miranda do Norte, quando fui comprar uma passagem para a cidade de Araripina-Pe, fui informado que este ônibus não tira passagem para as “cidades pequenas”. Mas no dia anterior liguei pra agencia de São Luis, falei com o atendente que me orientou que poderia pegar o ônibus em Miranda, pois estava em Itapecuru-Mirim, e ficaria mais próximo pra mim.
Porem quando cheguei a Miranda fiquei quase louco pela situação do momento, pois tinha dado minha palavra que estaria em Araripina na segunda pela manhã, sobre tudo ainda liguei pra agencia de São Luis e a atendente falou que este ônibus só tira passagem pra Teresina, Picos, Caruaru e Recife, que qualquer outra cidade não seria possível, uma passagem para Araripina custa R$ 93,50 e fui obrigado à paga R$ 205,00 para Caruaru uma diferença de mais de R$ 110,00, ate ai tudo bem, paguei a passagem.
Foi uma viagem horrível já na saída, o ônibus estava parcialmente lotado, chegando a pára em quase todas as cidades até Teresina, por volta das 21:00hs quando o mesmo chegou à capital do Piauí, fui jantar beleza, mas quando o ônibus chegou da garagem, já veio com outro motorista que conferiu todos os bilhetes como forma de segurança dos mesmos, antes de sair o motorista avisou que ele iria ate Araripina, que levaria em media 6:00hs, falei com ele dizendo que minha passagem estava pra Caruaru, mas ficaria em Araripina o mesmo disse que não entraria lá, pois este ônibus não entraria na cidade, fiquei quase louco, mas seguir viagem, quando o ônibus chegou a Picos por voltar 0:30hs, desci e fui falar com mais calma com o motorista, ele disse que ficaria no retorno fora da cidade, de lá pra frete na dormi mais com medo de passar da cidade.
Quando chegou a Araripina o ônibus entrou na cidade e passou pela rodoviária e foi para a garagem, sorte minha que a garagem fica em frete a rodoviária, fui longo me levantando e pegando a minha bolsa e saindo longo do ônibus desci e fui no bagagem no maleiro do ônibus, e sair longo correndo pra rodoviária onde tinha apenas um taxi, fui longo entrando e chamado o motorista e dizendo vai por Hotel Boulevard, quando cheguei no hotel fui longo chutando a porta de vidro e fazendo suada, o rapaz do hotel ficou longo vermelho sem saber o que estava acontecendo ao redor dele, disse pra ele que tinha uma reserva em meu nome, isso por volta das 03:45hs da manha, o rapaz disse que a reserva seria a partir da 16:00hs, fui longo dizendo por taxista esperar um pouco, o atendente disse que tinha vaga, ai mandei o taxista ir embora, u fui longo por quarto isso já quase 04:00hs, fui longo ligando o computador e entrando no twitter, pra saber o que estava acontecendo no Brasil, fui ler meus e-mails e depois fui dormir.
sexta-feira, 7 de janeiro de 2011
Empreendedor Individual fecha 2010 abaixo da meta
Redação: AE
O Empreendedor Individual fechou 2010 sem bater a meta de 1 milhão de formalizações, estipulada pelo governo federal para o primeiro ano de vigência do programa. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), até dezembro do ano passado, 809.416 mil pessoas haviam sido cadastradas no programa. São Paulo (163.679) e Rio de Janeiro (107.757) lideram a lista dos Estados com maior número de inscritos. Depois vêm Minas Gerais (77.615), Bahia (77.336) e Rio Grande do Sul (44.746).
Os dados mostram que as atividades econômicas com mais cadastros são comércio varejista de vestuário e acessórios (84.821), cabeleireiros (61.653), lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares (25.613), minimercados, mercearias e armazéns (24.784), confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas (22.169), bares (21.747), obras de alvenaria (19.880), reparação e manutenção de computadores (18.083), fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (15.378) e serviços ambulantes de alimentação (15.297).
Apesar de não alcançada a meta inicial de 1 milhão, o secretário de Comércio e Serviços (SCS), Edson Lupatini, avalia que os mais de 800 mil inscritos demonstram o sucesso do programa. "De toda forma, o Brasil está entrando em um novo paradigma. A consolidação dessa cultura do empreendedorismo formal facilita e muito a implementação desse modelo para empresa de qualquer porte, principalmente para as micro e pequenas empresas", disse.
O Empreendedor Individual foi lançado em julho de 2009 para formalizar aquelas pessoas que trabalham por conta própria, têm faturamento de no máximo R$ 36 mil por ano e possuem até um empregado que receba salário mínimo ou piso da categoria. Com a formalização, os profissionais passam a contar com CNPJ e cobertura previdenciária, entre outras vantagens, pagando um valor de pouco mais de R$ 60 por mês.
Fonte: AE
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domingo, 2 de janeiro de 2011
Morre, em São Luís, o ex-governador Ribamar Fiquene
O ex-governador José de Ribamar Fiquene morreu no início da noite deste domingo (2), no hospital UDI.
SÃO LUÍS - Faleceu, no início da noite deste domingo (02), em São Luís, o ex-governador do Maranhão, José de Ribamar Fiquene (80 anos). Ribamar Fiquene estava internado no hospital UDI. Ele lutava, há muito tempo, contra um câncer no pulmão, a causa da morte foi uma parada cardiorrespiratória, às 19h20.
Foi prefeito do município maranhense de Imperatriz, durante período de 1983 a 1988. Em 2 de abril de 1994, quando Edison Lobão se afasta do governo do Estado do Maranhão para concorrer ao Senado, Ribamar Fiquene assume o governo até 1º de janeiro de 1995.
SÃO LUÍS - Faleceu, no início da noite deste domingo (02), em São Luís, o ex-governador do Maranhão, José de Ribamar Fiquene (80 anos). Ribamar Fiquene estava internado no hospital UDI. Ele lutava, há muito tempo, contra um câncer no pulmão, a causa da morte foi uma parada cardiorrespiratória, às 19h20.Trajetória
José de Ribamar Fiquene nasceu em Itapecuru-Mirim, em 27 de dezembro de 1930, filho de Wady Fiquene e Delaê Fiquene, mudou-se para Imperatriz, no Maranhão.
Formou-se em Direito, na Faculdade de Direito de São Luís, nos anos 50. Em seguida, retornou para Imperatriz, onde iniciou carreira política.
Carreira Política
Foi prefeito do município maranhense de Imperatriz, durante período de 1983 a 1988. Em 2 de abril de 1994, quando Edison Lobão se afasta do governo do Estado do Maranhão para concorrer ao Senado, Ribamar Fiquene assume o governo até 1º de janeiro de 1995.Foi senador pelo Maranhão por três vezes. É membro da Academia Imperatrizense de Letras. Também são de sua autoria, a letra e a música do hino da cidade de Imperatriz.
Escritor e empresário, José de Ribamar Fiquene foi, também, promotor público, juiz de direito, professor e reitor da Universidade Estadual do Maranhão (Uema). Ele era casado com Zenira Massoli Fiquene, e deixa oito filhos.
José Ribamar Fiquene foi o 1º Presidente da FAMEM - Federação dos Municipio do Estado do Maranhão quando foi Prefeito de Imperatriz bienio (1985-1986).
O velório será realizado na Assembleia Legislativa do estado. O enterro está marcado para as 10h desta segunda-feira (3), no cemitério Jardim da Paz, em São Luís.
fonte site: Imirante, G1 e Famem.
O velório será realizado na Assembleia Legislativa do estado. O enterro está marcado para as 10h desta segunda-feira (3), no cemitério Jardim da Paz, em São Luís.
fonte site: Imirante, G1 e Famem.
Projeto prevê aproveitamento de empresas locais nas licitações
Publicado em 25 de dezembro de 2010 por Robert Lobato
Da Assessoria do dep. Carlos Brandão
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| Dep. Carlos Brandão (PSDB). |
Brasília – Atualmente, o Estatuto das Licitações faculta à administração pública realizar licitação na localidade onde se situa a repartição interessada, mesmo quando o objeto da licitação consiste na execução de obra, na prestação de serviço ou no fornecimento, na alienação ou no aluguel de um bem em Município distinto. A única determinação aplicável a essa hipótese consiste na publicação de avisos em jornal diário de grande circulação no estado ou em jornal de circulação no município ou na região onde será realizada a obra.
Mas um projeto de autoria do deputado federal Carlos Brandão (PSDB-MA) altera a Lei 8.666/93. Ele propõe que toda licitação efetuada em município distinto daquele onde será realizada a obra, a administração proverá meios que viabilizem a participação dos interessados residentes ou sediados nesse município, sem que tenham que se afastar do mesmo.
Segundo Brandão, o modelo atual inviabiliza a participação de empreendedores de pequeno porte, que não podem se afastar de suas atividades rotineiras e, muito menos, arcar com os custos de deslocamento e estadia em outras cidades e até em outros estados.
O parlamentar cita como exemplo a Concorrência nº 019/2009, da Caixa Econômica Federal, que, embora tivesse por objeto a permissão para comercializar loterias em cidades do Maranhão, foi realizada em Recife. “A maioria de pequenos empreendedores residentes em municípios como Cajapió e Graça Aranha não tem condições de se deslocar sequer até São Luís, no próprio Estado. Muito menos até Recife, no Estado de Pernambuco”, critica.
Para ele, a administração acaba celebrando contratos em condições desfavoráveis tanto no aspecto econômico quanto em termos de qualidade de atendimento ao público usuário de seus serviços. “O contratado pode nem conhecer a realidade do município onde vai atuar. A exigência de deslocamento de interessados até outras cidades ou estados é contrária aos interesses não apenas dos pequenos empreendedores locais, como também de toda a comunidade e da própria administração”, justifica.
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