segunda-feira, 28 de setembro de 2009

SEMANA PESADA..

Essa semana começou um pouco pesada em relação a mortes:

Moto taxista desaparece em Itapecuru-Mirim,
A jovem Sarja Catarine faleceu em Teresina,
O padre Benedito em São Luis,
Acidente com ônibus na estrada do Tingidor; e o Hospital de Itapecuru nao tem ambulância, nem pra fazer a locomoção pra a capital do estado, o que podemos espera de um governo que não dar saúde ao seu povo.

Segundo a Secretaria de saúde a ambulância do município esta substituído as do Hospital Regional, se o povo do interior precisar de ambulância, estão ciente que ela não chegara a tempo.

o atual governo do estado esta explorando a mídia com construção de hospitais que daqui a pouco tempo se transformarão em grandes elefantes brancos.

domingo, 13 de setembro de 2009

STF flagra inconstitucionalidade na atual legislação do IPTU de Porto Alegre

Extraído de: Espaço Vital - 11 de Setembro de 2009

Uma nova jurisprudência parece estar se consolidando no STF, compreendendo a inconstitucionalidade da atual legislação que rege o IPTU de Porto Alegre.

O contribuinte porto-alegrense José Edienne Renê Schneider ingressou com ação ordinária pleiteando a declaração de inconstitucionalidade, cumulada com repetição do indébito, das Leis Complementares Municipais nºs 212/89, 437/99 e 438/99, as quais, respectivamente, regularam o IPTU antes e a partir do exercício de 2000.

Na sentença, a juíza Eliziana Peres, da 6ª Vara da Fazenda de Porto Alegre, julgou procedente, em parte, a ação (I) para declarar a inconstitucionalidade do art. 5º da Lei Complementar nº 07/73, com a redação conferida pela Lei Complementar nº 212/89 e (II) condenar o Município de Porto Alegre a restituir os valores pagos a maior, respeitada a prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente desde a data de cada pagamento, mais juros a contar do trânsito em julgado. Município e contribuinte recorreram.

O acórdão da 2ª Câmara Cível do TJRS entendeu não haver inconstitucionalidade na atual legislação que rege o IPTU, e que a progressividade seria admitida após a Emenda Constitucional nº 29/2000. Já com relação aos exercícios anteriores ao ano de 2000, configurada a existência de progressividade de alíquotas - e, portanto, a inconstitucionalidade desta - os julgados do TJ gaúcho entenderam cabível a aplicação das alíquotas previstas na legislação anterior, por não conterem vício de progressividade.

* Autor - José Edienne Renê Schneider
Advogados do autor - Cristiano Arnt Franke e Werner Bing.

* Tramitação em primeiro grau:
Proc. nº 001/1.05.0394152-6, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre
Juíza da sentença - Eliziana da Silveira Perez.

* Tramitação em segundo grau:
Proc. nº 70003193075, da 2ª Câmara Cível
Relatora do TJRS - Desª Maria Isabel de Azevedo Souza.

* Tramitação no STF:
RE nº 386542, da 1ª Turma
Relator do STF - Ricardo Lewandowski.

Em sede de recurso extraordinário, o STF analisou as duas questões objeto da ação, relativas à lei anterior e à lei atual do IPTU. Em decisão do ministro Ricardo Lewandowski ficou estabelecida a impossibilidade de aplicação da lei municipal anterior à LCM nº 212/89, "por conter a mesma inconstitucionalidade derivada da progressividade de alíquotas, devendo, portanto, ser aplicada sempre a menor alíquota da escala progressiva da lei em vigor no exercício postulado".

Em relação à atual legislação que rege o IPTU de Porto Alegre, o STF também declarou a sua inconstitucionalidade por entender haver uma progressividade dissimulada de alíquotas. Tal porque a LCM nº 438/99 determina que o valor a ser pago pelo contribuinte não supere o montante pago no exercício anterior acrescido da inflação, vinculação essa com o sistema anterior que acaba por viciar a atual cobrança.

No mesmo sentido, o STF entendeu pela impossibilidade de convalidação da atual legislação municipal pela Emenda Constitucional nº 29/2000, porque "o sistema jurídico brasileiro não contempla a figura da constitucionalidade superveniente".

Portanto, o STF estabeleceu que a cobrança do IPTU dos exercícios de 2000 em diante deve se dar mediante a aplicação das alíquotas mínimas previstas para o exercício de 1999.

Governador do DF contesta desconto no ISS concedido por município paulista

O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, ajuizou no Supremo uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 190) contra a Lei 2.614/97 do município de Poá (SP). A norma concede abatimentos na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) que representariam, segundo Arruda, uma redução da cobrança do imposto abaixo do mínimo legal.
Arruda tenta impedir que a cobrança de um imposto com alíquota mais baixa estimule a guerra fiscal entre o município e o Distrito Federal.
Ele argumenta no texto enviado ao Supremo que o abatimento viola o princípio federativo da Constituição e que o DF tem perdido empresas que se mudam de cidade incentivadas por descontos assim. “A intenção clara da norma impugnada foi burlar a determinação constitucional e manter a atratividade para prestadores de serviços, violando claramente o princípio federativo”, diz o governador do DF.
Segundo ele, a alíquota do ISS, antes fixada entre 0,25% e 1%, passou a 2%. Como o aumento do imposto poderia espantar as empresas instaladas em Poá, o prefeito teria criado uma nova forma de calcular o imposto excluindo da base de cálculo toda a despesa decorrente de outro imposto. “A admissão de uma forma de cálculo que gere tributação inferior é uma clara ofensa ao princípio federativo, na medida em que representará um privilégio aos municípios violadores da exigência constitucional”, insiste o governador, lembrando que no DF o ISS é de 2%.
Para Arruda, a preferência por um ou outro município não pode decorrer do tratamento tributário privilegiado, pois todos os municípios devem resguardar no mínimo o percentual efetivo de 2% para o ISS.Processo relacionado:ADPF 190

Fonte: Supremo Tribunal Federal >>

Revista Jus Vigilantibus, Sabado, 12 de setembro de 2009

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Depois de PEC 336/2009 veja com ficara a Câmara de Itapecuru, se com 10(dez) já não esta tendo sessão, como ficara com 15(quinze) vereadores.


EFEITO DA PEC 336/2009 SOBRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM.


CANDIDATO - NOME PARLAMENTAR - NÚMERO PARTIDO - VOTOS - SITUAÇÃO ATUAL
ROGERIO MALUF GONÇALVES -ROGERIO MALUF -44222 -PRP-1111-ELEITO
WILSON AIRES-WILSON TAXISTA-15555-PMDB-1092-ELEITO
SEBASTIANA COSTA CARDOSO-SEBASTIANA-25222-DEM-991-MÉDIA
BENEDITO DE JESUS PIRES DE CARVALHO-BINE DE PICOS-12789-PDT-1113-ELEITO
ACACIO SILVA-ACACIO DO SINDICATO-12345-PDT-536-NOVO
RAIMUNDO INDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO-INDIO-40000-PSB-660-ELEITO
SAMOEL CAMPELO-IRMÃO SAMOEL-31111-PHS-620-MÉDIA
HELLEN ROUSE SOUSA MOREIRA MOUSINHO-HELLEN-22123-PR-591-NOVO
JOSÉ DE RIBAMAR DOMINGUES-RIBAMAR DA HONDA-70123-PT do B-1314-ELEITO
JOSE DE ARIMATEA COSTA JUNIOR-COSTA-45678-PSDB-1307-ELEITO
JOSE CARLOS G. R. JUNIOR-CARLINHOS DE RISALVA-45789-PSDB-844-MÉDIA
JOSÉ LUIZ GARCIA OLIVEIRA-JOSÉ LUIZ-43678-PV-771-NOVO
JOSE RIBAMAR RODRIGUES AZEVEDO-GUERRA-17123-PSL-417-NOVO
JOSIVALDO RODRIGUES DA COSTA-JR LOCUTOR-13333-PT-530-ELEITO
BENEDITO CUNHA MENDES-BINOR-13111-PT-526-NOVO

O que podemos espera dos "novos" vereadores???
e quanto eles assumirão???

terça-feira, 8 de setembro de 2009

CONAD 2009

Ufa....

Graças a deus as coisas começaram a clarear sobre a viagem para o CONAD 2009(Congresso Nacional de Administração), em Goiania nos dias 16, 17 e 18 desse mês, as passagens ja foram compradas e a vaga no hotel ja foi reservada.

A turma esta a ponto de bala pra ir ao Congresso, e se livrando da prova de pesquisar operacional que sera realizada no dia 17 agora.

Sera a primeira vez que irei viaja de avião na vida,,, ja estou como coração na boca e a leudiane nao esta nem dormindo direito, sonhando com a viagem...

Espero que dê tudo certo....