segunda-feira, 28 de março de 2011

STJ fixa em cinco anos prazo para Fisco cobrar débito

Tributário - Processo Adm Tributário
Escrito por Alexandre Alcantara   
Qua, 23 de Março de 2011 11:17
por Maíra Magro | Valor Econômico
22/03/2011
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o prazo para que o Fisco entre com uma ação de cobrança de créditos tributários é de cinco anos após a constituição desses valores - e não cinco anos e seis meses, conforme estipula a Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830, de 1980). A decisão chamou a atenção das empresas, até então confusas quanto ao momento em que poderiam sofrer autuações fiscais. Embora o julgamento tenha sido interpretado por alguns advogados como um ponto final na discussão, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que irá analisar a viabilidade de um recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF).

O motivo da confusão é a divergência apontada nos prazos de prescrição previstos no Código Tributário Nacional (CTN) e na Lei de Execução Fiscal (LEF). O artigo 174 do CTN estabelece que "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". Já o artigo 3º, parágrafo 2º da LEF estabelece que a inscrição na dívida ativa suspende o prazo de prescrição por 180 dias. Isso gerava o entendimento de que o prazo total de prescrição seria de cinco anos e meio.
 
Na semana passada, a Corte Especial do STJ afastou essa interpretação, ao declarar a inconstitucionalidade do dispositivo da LEF no que diz respeito aos créditos tributários. O relator foi o ministro Teori Albino Zavascki. "O tribunal já havia entendido que apenas leis complementares, como é o caso do CTN, podem regulamentar matérias relativas a prescrição e decadência tributárias", afirma o advogado Luiz Eugênio Severo, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados. Como a LEF é uma lei ordinária, ela não poderia modificar as previsões do CTN.
Para os ministros, no entanto, o prazo de cinco anos e seis meses continua valendo para os créditos não tributários cobrados em execução.
 
De acordo com advogados tributaristas, existem muitos casos de autuações feitas durante esse período de 180 dias após o prazo de prescrição definido no CTN. O advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes & Sawaya, aponta, contudo, que já existiam precedentes da Justiça estabelecendo que a regra válida é a dos cinco anos. "Mas ainda não havia clareza para os contribuintes, o que gerava insegurança", afirma.
 
Por conta dessa dúvida, a PGFN chegou a baixar uma orientação interna para que os procuradores não se valessem desses 180 dias extras para ajuizar ações. "Mas, para casos pretéritos a essa orientação, vamos estudar a viabilidade de entrar com recurso extraordinário no STF ou apresentar recursos individuais", diz o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller.
De acordo com ele, se o órgão concluir que não há possibilidades de modificar esse entendimento na Corte suprema, os procuradores serão orientados a não interpor recursos de decisões semelhantes.
 
Um segundo aspecto importante analisado pela Corte Especial do STJ é o momento em que a prescrição se interrompe com a ação do Fisco. Os ministros entenderam que, para processos anteriores a junho de 2005, a prescrição só para de correr a partir do momento da citação pessoal do devedor. Para processos posteriores a essa data, o ato que interrompe a prescrição é o despacho do juiz que ordena a citação - como determinado pela Lei Complementar nº 118, editada naquele ano.
 
A regra foi modificada com a percepção de que, com frequência, o devedor não era encontrado para citação e o prazo prescricional continuava correndo, com prejuízos para o Fisco.

sábado, 26 de março de 2011

Caos no Aeroporto de São Luís

Do G1:

Parte do estacionamento do Aeroporto Internacional de São Luís está servindo de sala de espera de embarque de passageiros. O aeroporto foi interditado na segunda-feira (21) sob risco de desabamento da cobertura metálica da área. O local está fechado para manutenção e o prazo para conclusão da obra é de 150 dias, segundo a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

Ainda de acordo com a Infraero, cerca de quatro mil pessoas circulam pelo local diariamente. A média de pousos e decolagens de aviões no aeroporto chega a 25 por dia.

Durante o período da obra, tendas vão servir de terminal improvisado. A Infraero disse que vai providenciar refrigeração para os locais depois da reclamação de usuários. Banheiros químicos estão foram providenciados.

A Infraero informou que os passageiros que chegam e saem do aeroporto são direcionados para o antigo local de embarque e desembarque, onde hoje funciona a administração da empresa. A área interditada é nova e foi recentemente inaugurada para os usuários. O risco de desabamento foi identificado pelo acúmulo de água no forro do teto. Clique e assista a reportagem de Honório Jacometto: